O que é o **primeiro lote imposto de renda**?
O **primeiro lote imposto de renda** é o pagamento antecipado do imposto de renda devido sobre os rendimentos auferidos no ano anterior. É pago em duas parcelas, sendo a primeira vencendo em abril e a segunda em maio.
Quem deve pagar o **primeiro lote imposto de renda**?
Estão obrigados a pagar o **primeiro lote imposto de renda** as pessoas físicas que:
* Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
* Tiveram imposto de renda a pagar no ano anterior;
* Optaram pela declaração completa do imposto de renda.
Como calcular o **primeiro lote imposto de renda**?
O cálculo do **primeiro lote imposto de renda** é feito com base nos rendimentos tributáveis do ano anterior. Para isso, é necessário:
1. Somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior;
2. Subtrair as deduções permitidas pela legislação;
3. Aplicar a alíquota do imposto de renda sobre o valor resultante.
O resultado obtido é o imposto de renda devido. O **primeiro lote imposto de renda** corresponde a 50% do imposto de renda devido.
Como pagar o **primeiro lote imposto de renda**?
O **primeiro lote imposto de renda** pode ser pago:
* Por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
* Por meio do débito automático em conta corrente;
* Por meio do pagamento online no site da Receita Federal.
O que acontece se eu não pagar o **primeiro lote imposto de renda**?
O não pagamento do **primeiro lote imposto de renda** sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:
* Multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido;
* Juros de mora de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido.
Conclusão
O **primeiro lote imposto de renda** é um pagamento antecipado do imposto de renda devido sobre os rendimentos auferidos no ano anterior. É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e às formas de pagamento para evitar penalidades.